A Resolução Nº 1.717, de 29 de maio de 1990, institui uma linha especial de liquidez no Banco Central do Brasil destinada a bancos comerciais, caixas econômicas e instituições detentoras de carteira comercial. Esta linha de liquidez pode ser utilizada até o limite de 100% da posição própria de títulos públicos federais de cada instituição, com exceção dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) que possuem cláusula de opção de resgate pela correção cambial.
O Banco Central do Brasil será responsável por estabelecer os limites, prazos, encargos financeiros e demais condições relativas a essa linha especial de liquidez.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.