Norma
29/05/1990

Resolução Nº 1.717

Institui linha especial de liquidez para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições com carteira comercial.

A Resolução Nº 1.717, de 29 de maio de 1990, institui uma linha especial de liquidez no Banco Central do Brasil destinada a bancos comerciais, caixas econômicas e instituições detentoras de carteira comercial. Esta linha de liquidez pode ser utilizada até o limite de 100% da posição própria de títulos públicos federais de cada instituição, com exceção dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) que possuem cláusula de opção de resgate pela correção cambial.

O Banco Central do Brasil será responsável por estabelecer os limites, prazos, encargos financeiros e demais condições relativas a essa linha especial de liquidez.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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