Norma
21/06/1990

Circular Nº 1.764

Estabelece novas aliquotas de recolhimento compulsorio e encaixe obrigatorio sobre depositos a vista e sob aviso para instituições financeiras.

A Circular Nº 1.764, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas alíquotas de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso, conforme decisão da diretoria em 19/06/1990.

As alíquotas são diferenciadas por tipo de área (incentivada ou não incentivada) e porte da instituição financeira:

  • Áreas incentivadas:

  • Instituições de pequeno porte: 21,3%

  • Instituições de médio porte: 28,6%

  • Instituições de grande porte: 38,4%

  • Áreas não incentivadas:

  • Instituições de pequeno porte: 26,7%

  • Instituições de médio porte: 35,8%

  • Instituições de grande porte: 48%

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos ao período de cálculo de 15 a 20 de junho de 1990. Além disso, revoga os itens I e II do Art. 1º da Circular Nº 1.601, de 18/03/1990.