A Carta Circular Nº 2.096, de 26 de junho de 1990, estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) para o período de 01/07/1990 a 31/12/1990.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI estão sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,25% ao ano (a.a.).
Atualização monetária com base na variação diária do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal).
A remuneração do agente financeiro deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observados os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.