A Carta Circular Nº 2.353, de 09/03/1993, divulga os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01/01/1993 a 30/06/1993.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987, com recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI), ficam sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,08% ao ano.
Atualização com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observados os critérios indicados no item 3 do Documento Nº 14 do MCA 16.