A Carta Circular Nº 2.310, emitida em 01/09/1992, divulga os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) no período de 01/07/1992 a 31/12/1992.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI ficam sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,23% ao ano.
Atualização com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observados os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.