A Carta Circular Nº 2.255, emitida em 18 de fevereiro de 1992, estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) para o período de 01/01/1992 a 30/06/1992.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI estão sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,21% ao ano (a.a.);
Atualização com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, conforme os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.