Norma
18/02/1992

Carta Circular Nº 2.255

Divulga os encargos financeiros aplicaveis aos financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1992.

A Carta Circular Nº 2.255, emitida em 18 de fevereiro de 1992, estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) para o período de 01/01/1992 a 30/06/1992.

As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI estão sujeitas aos seguintes encargos:

  • Juros de 8,21% ao ano (a.a.);

  • Atualização com base na Taxa Referencial Diária (TRD).

A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, conforme os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.

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