A Circular Nº 1.775, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de julho de 1990, regulamenta a devolução de cheques de valor superior ao equivalente a 100 Bônus do Tesouro Nacional que não contenham a identificação do beneficiário.
De acordo com o Art. 1º, esses cheques serão devolvidos no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis pelo motivo "48". O parágrafo único permite a devolução desses cheques a qualquer tempo.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e inclui folhas de atualização para o Manual de Normas e Instruções (MNI), que serão distribuídas aos assinantes do MNI.