A Resolução Nº 1.746, de 30 de agosto de 1990, atribui à Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a competência para autorizar importações que não atendam às disposições da Resolução Nº 1.537, de 30 de novembro de 1988.
O Banco Central do Brasil, conforme o Art. 9º da Lei Nº 4.595/64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 1990, resolveu alterar o "caput" do item IV da Resolução Nº 1.537/88. A nova redação é a seguinte:
"IV - A Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento poderá autorizar importações que não atendam às disposições desta resolução, fazendo constar, nas respectivas guias de importação, cláusula indicando tratar-se de operação enquadrada em um dos seguintes casos:"
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.