A Resolução Nº 1.827, de 28 de maio de 1991, dispensa a prévia autorização do Banco Central do Brasil para importações financiadas com prazo de 361 a 720 dias, conforme estabelecido na Resolução Nº 355, de 02 de dezembro de 1975.
O Banco Central do Brasil informará ao Departamento de Comércio Exterior (DECEX), do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, as condições admissíveis para esses financiamentos. Após a efetivação da importação, o interessado deve solicitar o registro competente no Banco Central do Brasil dentro de 30 dias do desembaraço alfandegário.
O Banco Central do Brasil, através do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), e o DECEX estão autorizados a expedir normas complementares e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.