A Circular Nº 1.808, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/09/1990, esclarece e complementa as disposições da Portaria Nº 499, de 28/08/1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP), que trata do pagamento de dívidas em cruzados novos referentes a operações de crédito rural e agroindustrial contratadas antes de 15/03/1990.
A Diretoria do Banco Central decidiu que a liquidação dessas dívidas, em cruzados novos, inclui parcelas referentes a operações de crédito rural e agroindustrial contratadas antes da data mencionada, para amortização de débito.
Para a transferência de titularidade dos cruzados novos, devem ser observadas as demais normas pertinentes baixadas pelo Banco Central.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 05/09/1990.