A Resolução Nº 1.749, de 13 de setembro de 1990, suspende a exigência de financiamento externo para importações com cobertura cambial de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, conforme estabelecido na Resolução Nº 1.537, de 30 de novembro de 1988.
Para que a suspensão seja válida, é necessário que os itens importados se destinem a compor o ativo fixo e que as alíquotas do imposto de importação tenham sido reduzidas a zero, em conformidade com as diretrizes gerais para a política industrial e de comércio exterior aprovadas pela Portaria Nº 365, de 26 de junho de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
A competência para adotar as medidas necessárias à execução desta resolução foi delegada ao Departamento de Comércio Exterior. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.