O Banco Central do Brasil comunica que, conforme o art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.024, de 12/04/1990, as seguintes cédulas perderão o poder liberatório e deixarão de circular:
A partir de 01/11/1990: cédulas de CR$ 0,50 (efígie de Villa-Lobos) e CR$ 1,00 (Machado de Assis).
A partir de 01/01/1991: cédulas de CR$ 5,00 (efígie de Cândido Portinari) e CR$ 10,00 (Carlos Chagas).
Essas cédulas estão sendo substituídas por moedas metálicas de valor equivalente. A medida visa agilizar a retirada de circulação de cédulas emitidas em padrão monetário anterior (formato 154 x 74 mm), reduzindo a variedade de notas em circulação e facilitando a comunicação com o público sobre as cédulas e moedas do padrão "Cruzeiro".
Até 31/03/1991, os portadores das cédulas sem valor para circulação poderão apresentá-las aos estabelecimentos bancários e caixas econômicas para depósito ou troca por valor equivalente. Até 31/05/1991, esses estabelecimentos poderão trocar tais cédulas junto ao Banco Central por moedas metálicas.
A perda do valor para circulação não invalidará o direito de resgate (troca) por valor correspondente, no caso de cédulas apresentadas pelo público até 30/06/1991, diretamente nos guichês do Banco Central.