A Resolução Nº 1.750, de 20 de setembro de 1990, altera as condições para o registro das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) em sistemas de custódia centralizada.
A partir de 16 de setembro de 1990, todas as LBCs emitidas devem ter seus registros, incluindo transferências e créditos referentes a rendimentos e resgate do principal, efetuados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
O Banco Central do Brasil foi delegado a competência para estabelecer critérios para a efetivação de transferências das LBCs registradas no sistema de registro e de liquidação financeira de títulos para o SELIC.
Para cumprimento das disposições da Resolução Nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986, as LBCs com registro no SELIC são equiparadas às Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT).
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de setembro de 1990.