Norma
06/12/1990

Resolução Nº 1.775

Estabelece critérios para limites de diversificação de risco e veda aquisição de valores mobiliários de empresas ligadas por instituições financeiras.

Resumo

Esta Resolução estabelece critérios para os limites de diversificação de risco e proíbe a aquisição de valores mobiliários de empresas ligadas.

🚫 Vedação Principal: Instituições financeiras não podem adquirir debêntures e outros valores mobiliários (exceto ações) de empresas consideradas "ligadas".

🔗 O que é uma Empresa Ligada? Considera-se ligada a empresa com participação de 10% ou mais no capital (direta ou indireta), seja da instituição na empresa ou vice-versa, ou que possua administradores em comum. A regra também se aplica a participações de administradores e acionistas relevantes.

Exceção: A proibição não se aplica a debêntures emitidas por sociedades de arrendamento mercantil.

📊 Limites de Risco: A norma trata de enquadramento nos limites de diversificação da Resolução 1.559/88, estabelecendo que títulos públicos federais não entram nesse cálculo.

⚠️ Atenção: O descumprimento das regras é considerado falta grave, sujeitando a instituição e seus administradores a penalidades.

Esta resolução estabelece critérios complementares à Resolução nº 1.559/88 sobre os limites de diversificação de risco, além de instituir uma importante vedação: a aquisição de valores mobiliários emitidos por empresas ligadas.

Regras de Enquadramento nos Limites de Risco

A norma tratou da adequação das instituições financeiras, especialmente as públicas, aos limites de exposição ao setor público e a títulos estaduais. Foi determinado que novas operações que aumentassem o excesso de exposição eram vedadas e que renovações de contratos existentes dependeriam de autorização prévia do Banco Central. Além disso, o limite de risco por emissor, definido na Resolução nº 1.559/88, não se aplica a títulos públicos federais.

O Banco Central pode exigir o cumprimento imediato dos limites em situações específicas, como transferência de controle acionário, alteração do objeto social da instituição ou suspensão de liquidação extrajudicial.

Proibição de Aquisição de Títulos de Empresas Ligadas

O ponto central da norma é a vedação, para as instituições financeiras, de adquirir debêntures e outros valores mobiliários (com exceção de ações) que sejam de emissão de uma empresa ligada. A única exceção a esta regra são as debêntures emitidas por sociedades de arrendamento mercantil.

Uma empresa é considerada "ligada" quando existe um vínculo relevante, como a participação de 10% ou mais no capital de uma pela outra (direta ou indiretamente) ou a existência de um administrador em comum. O critério de 10% de participação se estende a vínculos através de administradores (e seus parentes até 2º grau) e acionistas relevantes de ambas as partes. Em resumo, qualquer uma das seguintes condições caracteriza a empresa como ligada: participação cruzada de capital, participação de administradores ou acionistas no capital da outra parte, ou administradores em comum.

Consequências

O descumprimento de qualquer dispositivo desta resolução é classificado como falta grave, sujeitando a instituição e seus administradores às penalidades previstas na legislação, principalmente as dispostas no artigo 44 da Lei nº 4.595/64.