Norma
21/02/1990

Resolução Nº 1.687

Prorroga prazo para eliminação de excessos nos limites de risco e estabelece restrições para instituições com excesso.

A Resolução Nº 1.687, de 21 de fevereiro de 1990, prorroga o prazo para a eliminação de excessos nos limites de risco estabelecidos pela Resolução Nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988.

Principais pontos:

  • O prazo para eliminação dos excessos nos limites de risco foi alterado para 31 de dezembro de 1990.

  • Instituições com excessos nos limites de diversificação de risco estão impedidas de realizar operações que aumentem esses excessos verificados em 31 de dezembro de 1989.

  • Novas instituições, organizadas a partir de 31 de dezembro de 1988, têm um prazo de 1 ano, contado da data de publicação do despacho aprovativo no D.O.U., para se enquadrarem nos limites de diversificação de risco.

O Banco Central do Brasil adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações