A Resolução Nº 1.697, de 30 de março de 1990, autoriza as instituições financeiras a realizarem operações de crédito destinadas ao pagamento de folhas de salários, extralimitando os contingenciamentos de crédito e os limites de concentração de risco estabelecidos anteriormente.
As operações de crédito autorizadas são:
Amparadas pela linha especial de crédito da Circular Nº 1.605, de 18 de março de 1990, do Banco Central do Brasil.
Não enquadráveis na linha especial de crédito mencionada, mas que também se destinem ao pagamento de folhas de salários.
Enquadráveis em outras linhas especiais de crédito destinadas ao pagamento de folhas de salários que venham a ser instituídas.
Importante destacar que a disposição do Artigo 1º não se aplica às operações mencionadas no item II, quando o montante do crédito concedido a uma empresa for superior ao saldo de cruzados novos retidos à ordem do Banco Central, titulados pela mesma empresa em todo o sistema financeiro nacional.
As instituições financeiras ficam dispensadas do cumprimento das normas contidas na Resolução Nº 818, de 11 de abril de 1983, no que se refere à exigência de prévia autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para a contratação das operações mencionadas.
O Banco Central do Brasil adotará as medidas e providências necessárias para o cumprimento desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.