Norma
30/03/1990

Resolução Nº 1.697

Autoriza operações de crédito para pagamento de folhas de salários além dos limites de contingenciamento e concentração de risco.

A Resolução Nº 1.697, de 30 de março de 1990, autoriza as instituições financeiras a realizarem operações de crédito destinadas ao pagamento de folhas de salários, extralimitando os contingenciamentos de crédito e os limites de concentração de risco estabelecidos anteriormente.

As operações de crédito autorizadas são:

  • Amparadas pela linha especial de crédito da Circular Nº 1.605, de 18 de março de 1990, do Banco Central do Brasil.

  • Não enquadráveis na linha especial de crédito mencionada, mas que também se destinem ao pagamento de folhas de salários.

  • Enquadráveis em outras linhas especiais de crédito destinadas ao pagamento de folhas de salários que venham a ser instituídas.

Importante destacar que a disposição do Artigo 1º não se aplica às operações mencionadas no item II, quando o montante do crédito concedido a uma empresa for superior ao saldo de cruzados novos retidos à ordem do Banco Central, titulados pela mesma empresa em todo o sistema financeiro nacional.

As instituições financeiras ficam dispensadas do cumprimento das normas contidas na Resolução Nº 818, de 11 de abril de 1983, no que se refere à exigência de prévia autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para a contratação das operações mencionadas.

O Banco Central do Brasil adotará as medidas e providências necessárias para o cumprimento desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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