Norma
11/01/1991

Carta Circular Nº 2.138

Estabelece parametros para o redimensionamento da Camara de Compensacao de Sao Paulo e define a distribuicao de guiches entre bancos participantes.

A Carta Circular Nº 2.138 estabelece parâmetros para o redimensionamento da Câmara de Compensação de São Paulo (SP), conforme a Circular Nº 1.880, de 11/01/91.

Os principais pontos são:

  • A Câmara de Compensação de São Paulo terá 51 guichês instalados.

  • Guichês permanentes serão destinados ao Banco do Brasil S.A. e às quatro associações de bancos com assento no Grupo Consultivo.

  • Os 46 guichês restantes serão alocados, de 01/03/91 a 31/03/92, aos bancos listados, conforme o volume de documentos remetidos em dezembro de 1989. A lista inclui bancos como Bradesco, Itaú, Bamerindus, entre outros.

Os bancos não classificados para ter guichê próprio devem firmar convênio de representação até 18/02/91, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880.

A Câmara de Compensação de São Paulo será instalada em 01/03/91, e esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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