Norma
05/12/1991

Carta Circular Nº 2.237

Estabelece parametros para o redimensionamento da Camara de Compensacao do Rio de Janeiro.

A Carta Circular Nº 2.237, de 05/12/1991, estabelece parâmetros para o redimensionamento da Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, conforme a Circular Nº 1.880, de 11/01/1991.

A Câmara de Compensação do Rio de Janeiro deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

  • Serão instalados 51 guichês na câmara.

  • O Banco do Brasil S.A. e as quatro associações de bancos com assento no grupo consultivo terão guichês permanentes.

  • Os 46 guichês restantes serão destinados aos bancos listados, classificados pelo volume de documentos remetidos em 1990, para o período de 02/02/1992 a 28/02/1993.

Os bancos classificados incluem, entre outros: Banco Bradesco S.A., Unibanco, Banco Itaú S.A., Caixa Econômica Federal, Citibank N.A., e Banco Safra S.A.

Os bancos não classificados para ter guichê próprio deverão firmar convênio de representação até 20/01/1992, conforme o parágrafo 3 do artigo 3 do regulamento anexo à Circular Nº 1.880.

A Câmara de Compensação do Rio de Janeiro será instalada em 05/02/1992, de acordo com as disposições desta Carta Circular.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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