Norma
27/02/1991

Resolução Nº 1.794

Altera regras sobre negociação da taxa de corretagem nas bolsas de valores.

A Resolução Nº 1.794, de 27 de fevereiro de 1991, altera a Resolução Nº 1.656, de 26 de outubro de 1989, que disciplina a constituição, organização e funcionamento das bolsas de valores.

O principal ponto de alteração está no Art. 39 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.656, que passa a permitir a negociação da taxa de corretagem constante da tabela prevista no Art. 37, com os seguintes percentuais e cronograma:

  • A partir de 01 de setembro de 1991: em até 50,00%.

  • A partir de 01 de março de 1992: em até 100,00%.

Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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