A Resolução Nº 1.794, de 27 de fevereiro de 1991, altera a Resolução Nº 1.656, de 26 de outubro de 1989, que disciplina a constituição, organização e funcionamento das bolsas de valores.
O principal ponto de alteração está no Art. 39 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.656, que passa a permitir a negociação da taxa de corretagem constante da tabela prevista no Art. 37, com os seguintes percentuais e cronograma:
A partir de 01 de setembro de 1991: em até 50,00%.
A partir de 01 de março de 1992: em até 100,00%.
Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.