A Resolução Nº 1.818, de 24 de abril de 1991, altera o Art. 31 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.656, de 26 de outubro de 1989. A principal mudança é a inclusão de um parágrafo único no referido artigo.
O novo parágrafo único estabelece que a Bolsa de Valores poderá admitir o acesso de outros participantes aos seus pregões e sistemas, conforme regulamento elaborado pela própria Bolsa, desde que este seja aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.