Revogada Norma
17/09/1986
#5827

Resolução Nº 1.190

Estabelece aprovação prévia e fiscalização de modelos de contratos para negociação em bolsas de mercadorias e futuros.

Perguntas e respostas

Quais informações as bolsas de mercadorias e de futuros devem prestar ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários?
As bolsas de mercadorias e de futuros, bem como os participantes dos mercados por elas administrados, são obrigados a prestar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições conferidas pelo Decreto-lei n. 2.286, de 23.07.86.
Quando a Resolução n. 001190 entrou em vigor?
A Resolução n. 001190 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de setembro de 1986.
O que determina a Resolução n. 001190 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001190 determina que os modelos de contratos para negociação em bolsas de mercadorias ou de futuros devem ser submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários antes de sua implementação.
Qual é o prazo para manifestação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários sobre os modelos de contratos?
O prazo para manifestação é de 30 dias úteis após a apresentação do pedido. Esse prazo pode ser interrompido uma única vez, por igual período, caso sejam requisitadas informações ou documentos adicionais.
Quem assinou a Resolução n. 001190?
A Resolução n. 001190 foi assinada por Lycio de Faria, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quais medidas podem ser tomadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários podem determinar a suspensão, por prazo indeterminado, da negociação e liquidação de contratos nas bolsas de mercadorias ou de futuros, e o cancelamento ou liquidação financeira de negócios realizados e ainda não liquidados.