Norma
28/02/1991

Carta Circular Nº 2.150

Cria e enumera títulos e subtítulos no COSIF para uso obrigatório por fundos de investimento, detalhando registros contábeis específicos.

A Carta Circular nº 2.150, de 28 de fevereiro de 1991, cria e enumera novos títulos e subtítulos contábeis no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) para serem utilizados pelos fundos de investimento. Abaixo, destacam-se os principais códigos e suas respectivas funções:

  • 1.3.1.15.00-9: Cotas de Fundos de Investimento

  • 1.3.1.15.10-2: Cotas de Fundos de Aplicação Financeira

  • 1.3.1.15.20-5: Cotas de Fundos de Investimento em Quotas de FAF

  • 1.3.1.15.30-8: Cotas de Fundos Mútuos de Renda Fixa

  • 1.3.1.15.40-1: Cotas do Fundo de Desenvolvimento Social

  • 1.4.2.33.20-3: Depósitos de Fundos de Investimento

  • 4.9.5.21.00-7: Cotas a Emitir

  • 4.9.5.24.00-4: Cotas a Resgatar

  • 4.9.9.83.00-9: Valores a Pagar à Sociedade Administradora

  • 6.1.1.70.00-3: Cotas de Investimento

  • 7.1.5.40.00-1: Rendas de Aplicações em Fundos de Investimento

  • 8.1.7.81.00-1: Despesas de Taxa de Administração do Fundo

A função principal desses títulos é registrar as aplicações, depósitos, valores a emitir e resgatar, rendas e despesas relacionadas aos fundos de investimento.

A partir de 1º de março de 1991, os fundos de aplicação financeira, fundos mútuos de renda fixa e fundos de investimento em quotas de fundos de aplicação financeira devem utilizar obrigatoriamente o atributo "O" do elenco de contas do COSIF. O balancete de março de 1991 deve ser entregue em meio magnético.

Os fundos transformados ou incorporados conforme a Circular nº 1.903, de 26 de fevereiro de 1991, devem fazer referência ao fato na publicação de suas demonstrações de 30 de junho próximo.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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