Norma
27/10/1999

Carta Circular Nº 2.878

Cria, altera e elimina títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002878                       
                      ------------------------                       
                   Cria, altera e elimina titulos e subtitulos no CO-
                   SIF.                                              

         Com base  no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados,  no Plano  Contabil das Instituicoes  do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtitulos com o codigo ES-
TBAN 300:                                                            

         I - com os atributos UBICTELMZ:                             

3.0.8.30.41-5 Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro             
3.0.8.30.80-0 Fundos de Aposentadoria Programada Individual          
3.0.8.30.91-0 Outros Fundos de Renda Variavel;                       

         II - com os atributos UBICTLZ:                              

3.0.8.30.75-2 Fundos de Investimento no Exterior                     
3.0.8.30.42-2 Fundos de Conversao - Capital Estrangeiro ;            

         III - com os atributos UBIFCTELMZ:                          

3.0.8.30.90-3 Outros Fundos de Renda Fixa;                           

         IV - com o atributo L:                                      

3.0.8.30.65-9 Fundo Extra-Mercado.                                   

2.       Os titulos e subtitulos abaixo passam a ter a seguinte deno-
minacao, mantidos os mesmos atributos e codigo ESTBAN:               

3.0.8.30.00-6 ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE TERCEIROS                 
3.0.8.30.40-8 Sociedades, Fundos  e Carteiras de Investimento - Capi-
              tal Estrangeiro                                        
3.0.9.20.00-2 PATRIMONIO DE FUNDOS PUBLICOS ADMINISTRADOS            
9.0.8.30.00-8 RESPONSABILIDADE POR  ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE TER-
              CEIROS                                                 
9.0.9.20.00-4 RESPONSABILIDADES POR  BENS E DIREITOS DE FUNDOS PUBLI-
              COS ADMINISTRADOS.                                     

3.       Os subtitulos abaixo passam a ter a seguinte denominacao com
o codigo ESTBAN 300:                                                 

         I - com os atributos UBICTELMZ:                             

3.0.8.30.20-2 Fundos de Acoes;                                       

         II - com os atributos UBIFCTELMZ:                           

3.0.8.30.60-4 Fundos de Investimento Financeiro                      
3.0.8.30.70-7 Fundos de Aplicacao em Quotas de Outros Fundos de Renda
              Fixa.                                                  

4.       Fica alterada a funcao dos titulos ADMINISTRACAO DE RECURSOS
DE TERCEIROS e RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE TER-
CEIROS, que passa a ser a de registrar o montante de recursos de ter-
ceiros sob a administracao da instituicao, devendo ser mantido regis-
tro nos subtitulos proprios,  de acordo com a  natureza da composicao
da carteira do fundo.                                                

5.       Fica alterada  a funcao dos titulos PATRIMONIO DE FUNDOS PU-
BLICOS ADMINISTRADOS e RESPONSABILIDADES POR BENS  E DIREITOS DE FUN-
DOS PUBLICOS ADMINISTRADOS, que passa a  ser a de registrar os recur-
sos  dos  fundos   de  financiamento   criados  ou   instituidos  por
dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas fe-
deral, estadual e municipal, administrados  ou geridos pela institui-
cao financeira.                                                      

6.       As  operacoes realizadas  com a  utilizacao de  recursos dos
fundos de financiamento, constitucionais ou infraconstitucionais, de-
vem ser registradas pelas instituicoes financeiras administradoras ou
gestoras:                                                            

         I -  no subgrupo OPERACOES DE CREDITO, codigo 1.6.0.00.00-1,
do COSIF, quando a administradora ou gestora formalizar a operacao em
nome proprio, como credora na relacao contratual;                    

         II - nos titulos contabeis PATRIMONIO DE FUNDOS PUBLICOS AD-
MINISTRADOS e RESPONSABILIDADES POR BENS E  DIREITOS DE FUNDOS PUBLI-
COS ADMINISTRADOS, codigos 3.0.9.20.00-2 e 9.0.9.20.00-4, respectiva-
mente, do  COSIF, quando  a  administradora ou  gestora  formalizar a
operacao em nome do fundo, assumindo ou nao o risco pelo credito con-
cedido;                                                              

        III  - as garantias dadas pela  administradora ou gestora, em
operacoes formalizadas em nome do fundo, devem ser contabilizadas nas
adequadas contas patrimoniais, quando constituidas em dinheiro, ou em
contas de compensacao quando nao prevista  sua vinculacao nas respec-
tivas contas do ativo.                                               

7.       Ficam eliminados os seguintes subtitulos:                   

3.0.8.30.30-5 Fundos Mutuos de Renda Fixa                            
3.0.8.30.99-6 Outros.                                                

8.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

9.       Fica revogada a Carta-Circular n. 2.217, de 9 de setembro de
1991.                                                                

                   Brasilia, 27 de outubro de 1999.                  

                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano                    
                   Chefe