O Comunicado nº 002326, emitido em 28 de fevereiro de 1991, esclarece sobre a liquidação de operações compromissadas conforme a Circular nº 1.902, de 26 de fevereiro de 1991.
As operações compromissadas que já tenham completado o mínimo de 19 dias úteis, contados da data de assunção dos correspondentes compromissos, deverão ser liquidadas até 1º de março de 1991.