Comunicado
07/06/2005

COMUNICADO N. 013424

Esclarece a vedação de operações compromissadas com cláusula de reajuste baseada em variação cambial.

O comunicado esclarece que, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, é proibida a realização de operações compromissadas, conforme o Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, e suas alterações posteriores, com cláusula de reajuste de valor baseada em variação cambial.

Essa vedação visa evitar a indexação cambial em operações compromissadas, reforçando a estabilidade e previsibilidade no mercado financeiro.