Norma
05/03/1991

Carta Circular Nº 2.152

Estabelece novos procedimentos para o serviço de compensação de cheques e outros papéis entre instituições financeiras.

A Carta Circular Nº 2.152, de 05/03/1991, estabelece novos procedimentos para o serviço de compensação de cheques e outros papéis, com base na Circular Nº 772, de 08/04/1983, e no MNI 6-2-1-21.

Os principais pontos são:

  • O acerto das diferenças verificadas no movimento compensatório, de valor igual ou superior a 50 vezes o valor-limite estabelecido para troca de cheques nas sessões específicas, será efetuado por meio do Documento de Movimentação de Reservas (DMR), debitando ou creditando os bancos envolvidos, sem necessidade de comunicação prévia.

  • Para diferenças dentro do mesmo movimento compensatório ou de valor inferior ao estabelecido, o acerto deve ser feito utilizando o Documento de Acerto de Diferença (DAD).

  • Participantes do serviço de compensação estão sujeitos a sanções se: abrirem invólucros no recinto da câmara, não fornecerem dados estatísticos em tempo hábil ou com erro, ou se retirarem da câmara antes do encerramento da sessão.

  • Irregularidades de responsabilidade do remetente incluem o encaminhamento de documentos em quantidade superior ao estabelecido para cada lote e a utilização de grampos nos documentos.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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