O Banco Central do Brasil, em conformidade com o art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.024, de 12.04.90, comunica instruções complementares para o recolhimento de cédulas sem valor para circulação, correspondentes a CR$ 0,50 (Villa Lobos), CR$ 1,00 (Machado de Assis), CR$ 5,00 (Candido Portinari) e CR$ 10,00 (Carlos Chagas).
Prazo para troca: Até 30.06.91, o público em geral (pessoas físicas e jurídicas) pode trocar as referidas cédulas diretamente no Banco Central, exceto na rede bancária.
Locais de troca: As trocas podem ser realizadas, sem restrições de quantidade, nos guichês dos componentes do meio circulante do Banco Central nos seguintes endereços:
Brasília (DF): Edifício-Sede do Banco Central (SBS) Quadra 3, Bloco;
Rio de Janeiro (RJ): Av. Rio Branco, nº 30;
Belém (PA): Av. Castilhos França, nº 708;
Belo Horizonte (MG): Av. Álvares Cabral, nº 1.605;
Curitiba (PR): Rua Quinze de Novembro, nº 631;
Fortaleza (CE): Av. Heráclito Graça, nº 273;
Porto Alegre (RS): Av. Alberto Bins, nº 348;
Recife (PE): Rua Siqueira Campos, nº 368;
Salvador (BA): Av. França s/n - Anexo à Agência do Banco do Brasil S.A.;
São Paulo (SP): Av. Paulista, nº 1.804.
Data para estabelecimentos bancários: Permanece inalterada a data de 31.05.91, fixada pelo Comunicado nº 2183, de 14.09.90, para que os estabelecimentos bancários e caixas econômicas apresentem ao Banco Central, para troca ou depósito, as cédulas sem valor recolhidas do público.