A Circular Nº 1.955, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de maio de 1991, estabelece normas complementares para o contingenciamento de crédito, conforme determinado pelas Resoluções Nº 1.715 e 1.718, ambas de 29 de maio de 1990.
Foi fixado um percentual de 10% para atualização dos seguintes saldos:
Operações de crédito ao consumidor e crédito pessoal, incluindo crédito rotativo, conforme Resolução Nº 1.715 e Circulares Nº 1.807, 1.917, 1.931 e 1.943.
Operações de crédito e garantias de qualquer natureza realizadas com o setor público, conforme Resolução Nº 1.718 e Circulares Nº 1.788 e 1.919.
Parcelas de principal nas renovações mencionadas no Art. 2º da Resolução Nº 1.718.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.