O comunicado esclarece que os procedimentos previstos nos itens MCR 7-8-19 e 7-8-20, relacionados a pedidos de ressarcimento de despesas do PROAGRO, não podem ser adotados por instituições financeiras que tenham optado pela faculdade concedida pelo Art. 1 da Resolução nº 1.676, de 10/01/1990.
Esses procedimentos são específicos para pedidos de ressarcimento e, portanto, não se aplicam às instituições que escolheram seguir a mencionada resolução.