O Banco Central do Brasil, em decisão tomada em sessão de 25/06/1991, comunicou que as operações de câmbio destinadas ao pagamento de comissões e outros encargos financeiros, exceto juros, incidentes sobre operações de empréstimos e financiamentos, estão dispensadas do depósito previsto na Resolução nº 1.564, de 16/01/1989, e na Circular nº 1.686, de 20/04/1990.
Em consequência, a alínea "e" do item I do Comunicado nº 2.144, de 20/07/1990, foi cancelada.