Comunicado
25/04/1990

COMUNICADO N. 002086

Define as operações sujeitas a depósito no Banco Central conforme a Resolução 1.564 e circulares relacionadas.

O Comunicado N. 002086, de 25 de abril de 1990, define as operações sujeitas a depósito no Banco Central sob o regime da Resolução N. 1.564, de 16.01.89, conforme as Circulares N. 1.422, de 16.01.89, e N. 1.686, de 20.04.90.

As operações de câmbio celebradas a partir de 23.04.90, relacionadas a transferências para o exterior, estão sujeitas a depósito no Banco Central. Entre essas operações, destacam-se:

  • Dividendos e bonificações de ações de companhias brasileiras e estrangeiras (não subsidiárias).

  • Lucros de investimentos no mercado de capitais, incluindo dividendos e bonificações em dinheiro.

  • Lucros de instituições financeiras estrangeiras e de subsidiárias e filiais.

  • Investimentos diretos no Brasil, como imóveis, sociedades de investimento, subsidiárias ou filiais, e participações em empresas.

  • Juros pagos pelo Banco Central por depósitos constituídos sob diversas resoluções e circulares.

  • Juros de empréstimos e financiamentos de importação de mercadorias e serviços, com algumas exceções.

  • Comissões da dívida pública externa brasileira e outras incidentes sobre operações de empréstimos e financiamentos.

Também estão sujeitas a depósito no Banco Central operações de câmbio relacionadas a juros de empréstimos administrados pelo Banco Central, amortização de empréstimos a residentes no Brasil, resgate de títulos mobiliários brasileiros, e amortização de financiamentos de importação de mercadorias e serviços, com algumas exceções.

Não estão sujeitas a depósito operações como pagamentos de importações a prazo de até 360 dias, despesas relativas a transportes, seguros, viagens internacionais, serviços governamentais e diversos, receitas de passagens aéreas, marítimas e terrestres auferidas no país por empresas estrangeiras de transporte, transferências unilaterais, e outras especificadas no comunicado.

Operações abrangidas pelos certificados de autorização ou de registro constantes da transação PDEX780 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) também não estão sujeitas a depósito, quando destinadas a pagamento de obrigações específicas.

O comunicado revoga os Comunicados DECAM N. 1.166, de 30.06.89, N. 1.169, de 11.07.89, N. 1.181, de 15.08.89, N. 1.191, de 15.09.89, N. 1.206, de 31.10.89, N. 2.076, de 09.04.90, e N. 2.082, de 20.04.90.

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