Comunicado
11/05/1990

COMUNICADO N. 002099

Dispensa o deposito para determinadas operacoes de cambio relacionadas a transferencias ao exterior.

O Comunicado nº 002099, emitido em 11 de maio de 1990, dispensa o depósito exigido pela Resolução nº 1.564, de 16 de janeiro de 1989, para determinadas operações de câmbio celebradas a partir dessa data. As operações dispensadas são:

  • Transferências ao exterior de dividendos e bonificações de ações de companhias brasileiras (não subsidiárias).

  • Transferências ao exterior de dividendos de ações de companhias estrangeiras (não subsidiárias).

  • Lucros de investimentos no mercado de capitais, incluindo dividendos e bonificações em dinheiro.

  • Lucros de instituições financeiras estrangeiras.

  • Lucros de subsidiárias e filiais.

  • Investimentos diretos no Brasil, incluindo imóveis, sociedades de investimento para aplicação no mercado de capitais, subsidiárias ou filiais, e participações em empresas no país.

  • Resgate de títulos mobiliários brasileiros, sob a forma de ações ou debêntures.

Como consequência, ficam canceladas as alíneas "A" a "F" do item I e a alínea "D" do item II do Comunicado nº 2.086, de 25 de abril de 1990.

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