O Comunicado nº 002099, emitido em 11 de maio de 1990, dispensa o depósito exigido pela Resolução nº 1.564, de 16 de janeiro de 1989, para determinadas operações de câmbio celebradas a partir dessa data. As operações dispensadas são:
Transferências ao exterior de dividendos e bonificações de ações de companhias brasileiras (não subsidiárias).
Transferências ao exterior de dividendos de ações de companhias estrangeiras (não subsidiárias).
Lucros de investimentos no mercado de capitais, incluindo dividendos e bonificações em dinheiro.
Lucros de instituições financeiras estrangeiras.
Lucros de subsidiárias e filiais.
Investimentos diretos no Brasil, incluindo imóveis, sociedades de investimento para aplicação no mercado de capitais, subsidiárias ou filiais, e participações em empresas no país.
Resgate de títulos mobiliários brasileiros, sob a forma de ações ou debêntures.
Como consequência, ficam canceladas as alíneas "A" a "F" do item I e a alínea "D" do item II do Comunicado nº 2.086, de 25 de abril de 1990.