A Carta Circular Nº 2.176, de 06/07/1991, estabelece novos procedimentos para o serviço de compensação de cheques e outros papéis, com base na Circular Nº 772, de 08/04/1983, e no MNI 6-2-1-21.
As principais alterações no Manual de Normas e Instruções (MNI) são:
- MNI 6-2-7-3: As devoluções de documentos efetuadas irregularmente podem ser impugnadas pelos participantes:
Até a sessão de devolução subsequente, que pode ocorrer no mesmo dia;
Dentro de 60 dias, quando comprovadamente for detectada fraude relacionada com endosso em documentos;
Em qualquer tempo, quando os papéis forem devolvidos fora dos prazos estabelecidos.
MNI 6-2-3-9: Inclui a alínea "C", permitindo que cheques de valor inferior ao limite especificado possam ser trocados em sessões específicas, com prazos de devolução contados a partir da data da troca.
- MNI 6-2-4-2: Mantidas as alíneas existentes, os prazos para devolução dos cheques liquidados pelo Sistema Nacional, observadas as vinculações aos Sistemas Integrados Regionais e o contido na alínea "C" do item 6-2-3-9.
- MNI 6-2-3-1: A alínea "F" passa a incluir recibos interbancários relativos a:
Tarifa interbancária;
Rateio dos custos de transporte unificado de documentos compensáveis;
Serviços prestados de câmbio, correspondentes no país, representação na câmara de compensação, entidades de classe de âmbito nacional representativas de participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis, e cobrança de transações realizadas em caixas automáticos.
O recibo interbancário relativo aos serviços prestados será padronizado pelo executante e seu uso será obrigatório a partir de 30 dias após a publicação desta Carta Circular.
Revoga o item 4 da Carta Circular Nº 1.506, de 18/11/1986, e o item 3 da Carta Circular Nº 1.943, de 14/06/1989.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.