Norma
06/08/1991

Circular Nº 2.003

Define regras para cálculo e ajuste do recolhimento compulsório sobre depósitos especiais remunerados para diversas instituições financeiras.

A Circular Nº 2.003, de 06/08/1991, estabelece regras para o cálculo e ajuste do recolhimento compulsório sobre depósitos especiais remunerados. As instituições financeiras afetadas incluem bancos múltiplos com carteiras comercial, de investimento e/ou de crédito imobiliário, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.

Essas instituições devem manter depósitos no Banco Central do Brasil, em espécie, com as seguintes exigibilidades mínimas:

  • 20% dos saldos diários dos depósitos especiais remunerados, a título de recolhimento compulsório.

  • 10% dos saldos diários dos depósitos especiais remunerados, permitida a dedução do montante de recursos aplicados em operações de crédito rural destinadas a custeio e/ou depósito interfinanceiro rural (DIR), conforme a Circular Nº 2.001.

As caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo são isentas da obrigatoriedade prevista na alínea "B" acima.

A verificação do cumprimento da exigibilidade de recolhimento será feita após conhecida a informação prevista no Art. 2º da Circular, que determina que as instituições informem diariamente, via transação PDER500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), os saldos diários dos depósitos especiais remunerados, total dos saques, aplicações em títulos públicos federais, bônus e notas do Banco Central, títulos de emissão de estados e municípios, operações de crédito rural destinadas a custeio e depósito interfinanceiro rural (DIR).

O não cumprimento das exigências de recolhimento ou a não prestação das informações no prazo máximo de 3 dias úteis resultará em penalidades, incluindo multa de 0,5% ao ano sobre o valor da exigibilidade de recolhimento apurada.

A movimentação do depósito compulsório deve ser efetuada na transação PDER500 do SISBACEN e sensibilizará a conta "Reservas Bancárias" do titular/convenente.