Norma
29/08/1991

Carta Circular Nº 2.211

Estabelece condições para autorização e registro de investimentos decorrentes de conversões no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

A Carta Circular Nº 2.211, de 29 de agosto de 1991, estabelece as condições para autorização e registro de investimentos decorrentes de conversões realizadas ao amparo da Resolução Nº 1.810, de 27.03.91, modificada pela Resolução Nº 1.850, de 31.07.91, e da Circular Nº 2.013, de 12.08.91.

Os principais pontos abordados são:

  • O bloqueio dos créditos e títulos representativos da dívida externa brasileira será requerido por intermédio de corretora à entidade responsável pela liquidação financeira do leilão, que solicitará as devidas confirmações e bloqueios junto ao Banco Central do Brasil ou ao Departamento do Tesouro Nacional (DTN).

  • Os participantes devem enviar o documento "Depósito de Moedas e Garantias" à entidade responsável pela liquidação financeira do leilão, especificando os créditos e títulos a serem convertidos, com informações detalhadas sobre valores, vencimentos, certificados de registro, contas-depósito, bônus, contratos de câmbio, entre outros.

  • A entidade responsável pela liquidação financeira do leilão encaminhará cópia do documento para confirmação e bloqueio dos créditos aos departamentos competentes do Banco Central do Brasil e do DTN.

  • Os participantes devem providenciar diretamente ou através do depositário no exterior o envio de documentos ao Morgan Guaranty Trust Company of New York, conforme o "Conversion and Paying Agency Agreement".

  • Os participantes devem apresentar declarações de não remessa de capital ao exterior nos seis meses anteriores à aquisição das ações ou quotas das empresas a serem privatizadas e de concordância com a conversão em investimento.

  • Para fins de cálculo do limite máximo de licitação e participação nos leilões, os créditos e títulos serão convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio de compra da moeda estrangeira obtida através do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

  • Os investimentos poderão ser registrados em moedas distintas daquelas das obrigações externas convertidas, desde que não tenham sido objeto de mudança de moeda anteriormente.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações