A Carta Circular Nº 2.143, emitida em 08/02/1991, esclarece as normas aplicáveis às conversões em investimento de dívida externa do setor privado e do setor financeiro público com vencimento a partir de 01/01/1991.
As conversões em investimento da dívida mencionadas no item I do art. 1º da Resolução Nº 1.781, de 26/12/1990, não se aplicam às disposições da Resolução Nº 1.460, de 01/02/1988, e seus normativos complementares.
Para essas conversões, deve-se observar o disposto no Comunicado FIRCE Nº 28, de 10/04/1978.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.