Revogada Norma
20/05/1991
#8502

Carta Circular Nº 2.170

Esclarece os prazos de permanência no país dos recursos oriundos de conversões em investimento.

Perguntas e respostas

Qual é a data da Carta-Circular n. 002170?
A Carta-Circular n. 002170 é datada de 20 de maio de 1991.
Qual é o prazo de permanência no país dos recursos oriundos de conversões em investimento?
Os recursos oriundos de conversões em investimento devem permanecer no país pelo prazo total remanescente a que estaria sujeita a operação original objeto da conversão.
O que é a Carta-Circular n. 002170?
A Carta-Circular n. 002170 é um documento que esclarece sobre os prazos de permanência no país dos recursos oriundos de conversões em investimento, conforme o Comunicado FIRCE n. 28, de 10 de abril de 1978.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002170?
A Carta-Circular n. 002170 foi assinada por Antonio Carlos Monteiro, chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros.
Qual comunicado é mencionado na Carta-Circular n. 002170?
O Comunicado FIRCE n. 28, de 10 de abril de 1978, é mencionado na Carta-Circular n. 002170.