Norma
03/09/1991

Carta Circular Nº 2.214

Cria titulos e subtitulos no COSIF para registrar conversao de cruzados novos em cruzeiros e esclarece procedimentos contabeis.

A Carta Circular Nº 2.214, de 03/09/1991, estabelece novos títulos e subtítulos contábeis no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) e esclarece procedimentos relacionados à conversão de Cruzados Novos em Cruzeiros, conforme disposto nas Circulares Nº 2.001, 2.002, 2.003 e 2.014.

Os novos títulos contábeis criados são:

  • 1.3.1.80.00-3 - Aplicações em Depósitos Especiais Remunerados - Conversões da Lei Nº 8.024/90: Registra exclusivamente as aplicações em Cruzeiros decorrentes das conversões de Cruzados Novos de recursos próprios.

  • 1.8.6.90.00-0 - Banco Comercial - Depósitos Especiais Remunerados: Registra os depósitos mantidos junto à instituição convenente, correspondentes às conversões de Cruzados Novos de seus clientes.

  • 4.9.7.98.00-5 - Obrigações por Conversões da Lei Nº 8.024/90: Registra exclusivamente as obrigações da instituição para com seus clientes decorrentes das conversões de Cruzados Novos.

Além disso, foi criado o subtítulo Depósitos Especiais Remunerados (código 1.4.2.33.40-9) no título Banco Central - Recolhimentos Obrigatórios, e os atributos UBISEL foram estendidos para o título Despesas de Depósitos Especiais (código 8.1.1.45.00-1).

Os títulos contábeis Banco Central - Reservas Compulsórias em Espécie (código 1.4.2.30.00-0) e Valores a Ordem do Banco Central - Lei Nº 8.024/90 (código 1.8.6.99.00-1) devem apresentar saldo nulo em suas posições diárias devido à sua natureza transitória.

O esquema de registros contábeis para a conversão de Cruzados Novos em Cruzeiros está detalhado no anexo da Carta Circular, prevendo os principais lançamentos para a contabilização desses eventos.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações