Norma
04/05/1990

Carta Circular Nº 2.083

Substitui documento sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas.

A Carta Circular Nº 2.083, de 04/05/1990, substitui o documento relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Lei Nº 8.024, de 12/04/1990, e as Circulares Nº 1.656, de 06/04/1990, e Nº 1.680, de 19/04/1990. O documento divulgado pela Carta Circular Nº 2.075, de 26/04/1990, atualizado pela Carta Circular Nº 2.076, de 27/04/1990, é substituído pelo documento anexo.

A conversão dos valores em Cruzados Novos para Cruzeiros deve ser realizada utilizando a transação PRES800 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) e aplica-se apenas aos valores efetivamente recolhidos à ordem do Banco Central do Brasil.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Cartas Circulares Nº 2.075 e Nº 2.076.

O documento anexo detalha as categorias e os prazos para conversão, incluindo:

  • Folha de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, arrendatários, parceiros e armadores de pesca (data-limite: 15/04/1990 ou 11/04/1990).

  • Folha de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica (data-limite: 06/04/1990).

  • Aposentados e pensionistas (data-limite: 11/05/1990).

  • Tributos estaduais e municipais (data-limite: 18/05/1990).

  • Contribuições previdenciárias (data-limite: 18/05/1990).

  • Transportadores de carga (data-limite: 10/04/1990).

  • Depósitos judiciais.

  • Rescisões de contratos de trabalho (data-limite: 03/05/1990).

  • Órgãos oficiais de fiscalização profissional (data-limite: 30/04/1990).

  • Entidades sindicais de trabalhadores (data-limite: 30/04/1990).

  • Sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos (data-limite: 26/04/1990).

  • Cheques de valores até NCZ$ 1.000,00 (data-limite: 20/03/1990).

  • Hospitais sem fins lucrativos (data-limite: 30/04/1990).

  • Seguro-desemprego (data-limite: 30/04/1990).

  • Saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (data-limite: 03/05/1990).

  • Saques do PIS/PASEP (data-limite: 03/05/1990).

  • Tratamento médico-hospitalar (data-limite: 01/06/1990).

  • Compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior (data-limite: 01/06/1990).

  • Obrigações em moedas estrangeiras.

  • Partidos políticos com registro no TSE (data-limite: 30/04/1990).

  • Cooperativas de crédito.

  • Liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações (data-limite: 03/05/1990).

  • Liberacão de incentivos fiscais do FINAM e FINOR depositados no BASA e no BNB (data-limite: 03/05/1990).

  • Missões diplomáticas, repartições consulares, representações internacionais, funcionários e técnicos estrangeiros (data-limite: 03/05/1990).

  • Produtores de leite (data-limite: 20/04/1990).

  • Conta conjunta.

  • Entidades abertas de previdência privada, sem fins lucrativos, em regime especial de liquidação extrajudicial (data-limite: 03/05/1990).

  • Empresas de transporte terrestre de carga (data-limite: 03/05/1990).

  • PIS/PASEP - Abono e benefícios.

  • Fundos de renda fixa e de curto prazo.

  • Liquidação de operações de câmbio por conta de cartas de crédito de importação.

  • Pessoas com idade superior a 65 anos (data-limite: 03/05/1990).

  • Entidades da administração pública federal, extintas ou dissolvidas.

  • Pessoa jurídica de natureza cultural (data-limite: 03/05/1990).

  • Trabalhadores demitidos a partir de 15/12/1989 (data-limite: 10/05/1990).

  • Pagamentos provenientes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho (data-limite: 10/05/1990).

  • Entidades sindicais de empregadores (data-limite: 10/05/1990).

  • Atendimento médico/hospitalar de parto.

  • Produtores de leite - pessoas jurídicas (data-limite: 20/04/1990).

  • Cooperados - cooperativas de transporte autônomo de passageiros (data-limite: 10/05/1990).

  • Mitras diocesanas da Igreja Católica (data-limite: 03/05/1990).

As portarias mencionadas foram emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, e as circulares e cartas-circulares pelo Banco Central do Brasil.

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