Norma
26/04/1990

Carta Circular Nº 2.075

Atualiza documento sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas.

A Carta Circular Nº 2.075, de 26 de abril de 1990, substitui o documento relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e as Circulares Nº 1.656, de 06 de abril de 1990, e Nº 1.680, de 19 de abril de 1990.

O documento divulgado pela Carta Circular Nº 2.066, de 18 de abril de 1990, passa a vigorar com a redação dada pelo documento anexo à Carta Circular Nº 2.075. Abaixo, os principais pontos do documento anexo:

  • Folha de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, arrendatários, parceiros e armadores de pesca.

  • Folha de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica.

  • Aposentados e pensionistas.

  • Tributos estaduais e municipais.

  • Contribuições previdenciárias.

  • Transportadores de carga.

  • Depósitos judiciais.

  • Rescisões de contratos de trabalho.

  • Órgãos oficiais de fiscalização profissional.

  • Entidades sindicais de trabalhadores.

  • Sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos.

  • Cheques de valores até NCZ$ 1.000,00.

  • Hospitais sem fins lucrativos.

  • Seguro-desemprego.

  • Saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  • Saques do PIS/PASEP.

  • Tratamento médico-hospitalar.

  • Compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior.

  • Obrigações em moedas estrangeiras.

  • Partidos políticos com registro no TSE.

  • Cooperativas de crédito.

  • Liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações.

  • Liberacão de incentivos fiscais do FINAME e FINOR depositados no BASA e no BNB.

  • Missões diplomáticas, repartições consulares, representações internacionais, funcionários e técnicos estrangeiros.

  • Produtores de leite.

  • Conta conjunta.

  • Entidades abertas de previdência privada, sem fins lucrativos, em regime especial de liquidação extrajudicial.

  • Empresas de transporte terrestre de carga.

  • PIS/PASEP - Abono e benefícios.

  • Fundos de renda fixa e de curto prazo.

  • Liquidação de operações de câmbio por conta de cartas de crédito de importação.

As portarias mencionadas foram emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, e as circulares e cartas-circulares pelo Banco Central do Brasil.

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