Norma
18/04/1990

Carta Circular Nº 2.066

Substitui documento sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas.

A Carta Circular nº 2.066, de 18 de abril de 1990, substitui o documento relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e a Circular nº 1.656, de 6 de abril de 1990. O documento divulgado pela Carta Circular nº 2.063, de 10 de abril de 1990, passa a vigorar com a redação dada pelo documento anexo.

O documento anexo detalha as categorias e informações necessárias para a conversão, incluindo:

  • Folha de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, arrendatários, parceiros e armadores de pesca.

  • Folha de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica.

  • Aposentados e pensionistas.

  • Tributos estaduais e municipais.

  • Contribuições previdenciárias.

  • Transportadores de carga.

  • Depósitos judiciais.

  • Rescisões de contratos de trabalho.

  • Órgãos oficiais de fiscalização profissional.

  • Entidades sindicais de trabalhadores.

  • Sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos.

  • Cheques de valores até NCZ$ 1.000,00.

  • Hospitais sem fins lucrativos.

  • Seguro-desemprego.

  • Saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  • Saques do PIS/PASEP.

  • Tratamento médico-hospitalar.

  • Compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior.

  • Moedas estrangeiras.

  • Partidos políticos, com registro no TSE.

  • Cooperativas de crédito.

  • Liquidação de operações de câmbio, para pagamento de importações.

  • Liberação de incentivos fiscais do FINAME e FINOR depositados no BASA e no BNB.

  • Missões diplomáticas, repartições consulares, representações internacionais, funcionários e técnicos estrangeiros.

  • Produtores de leite.

  • Conta conjunta.

As portarias mencionadas foram emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, e as circulares pelo Banco Central do Brasil.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações