A Circular Nº 2.030, de 04/09/1991, altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Circular Nº 2.005, de 08/08/1991, que trata da transferência de titularidade de Cruzados Novos. A nova redação do parágrafo 1º permite a utilização de Cruzados Novos pertencentes a terceiros, mediante transferência de titularidade entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas, e entre pessoas jurídicas.
Essa alteração visa facilitar a utilização dos Cruzados Novos em diversas transações financeiras, ampliando as possibilidades de transferência de titularidade entre diferentes tipos de entidades.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.