A Circular Nº 2.040, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17/09/1991, permite, em caráter transitório, que bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas recolham numerário em espécie à conta de "Reservas Bancárias" mediante constituição de custódia em suas dependências.
De acordo com o Art. 1º, essas instituições podem recolher numerário que exceda o percentual estabelecido no parágrafo 2º, inciso II, do Art. 5º da Circular Nº 1.888, de 01/02/1991. A custódia deve ser constituída nas dependências das instituições, que atuarão como fiéis depositários do Banco Central.
O Art. 2º estabelece que, diariamente, ao final do expediente, as instituições devem comunicar ao Banco Central, via telex ou correio eletrônico do SISBACEN, o montante recolhido e a movimentação consolidada dos saques e depósitos do dia. Além disso, devem promover os registros contábeis relativos à custódia utilizando subtítulos de uso interno para identificação dos valores e movimentações.
O Art. 3º permite que a constituição da custódia e a respectiva movimentação sejam efetuadas retroativamente à data de 13/09/1991.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e a autorização será suspensa tão logo os motivos que a justificaram sejam superados.