Norma
07/11/1991

Carta Circular Nº 2.230

Dispensa a elaboração segregada e entrega das demonstrações financeiras da carteira de desenvolvimento de bancos comerciais estaduais.

A Carta Circular Nº 2.230, de 07/11/1991, estabelece alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), em conformidade com a Resolução Nº 1.741, de 30/08/1990, e a Circular Nº 1.540, de 06/10/1989.

As principais mudanças incluem a dispensa da elaboração segregada e a entrega ao Banco Central do Brasil das demonstrações financeiras da Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais. Consequentemente, os seguintes documentos e itens são retirados do COSIF:

  • Balancete Analítico - Carteira de Desenvolvimento;

  • Balanço Analítico - Carteira de Desenvolvimento;

  • Estatística Econômico-Financeira - Carteira de Desenvolvimento;

  • Demonstração do Resultado do Semestre - Carteira de Desenvolvimento;

  • Demonstração do Resultado do Exercício - Carteira de Desenvolvimento;

  • Atributo "X" da relação de contas relativo à Carteira de Desenvolvimento;

  • Desdobramentos contábeis 1.5.3.00.00-1 e 4.5.3.00.00-2;

  • Item 1.5.8 Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais das Normas Básicas;

  • Esquema Nº 29 - Operações da Carteira de Desenvolvimento;

  • Outras expressões relativas à Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais constantes do plano contábil.

Os saldos contábeis remanescentes na escrituração relativos à Carteira de Desenvolvimento devem ser reclassificados em títulos contábeis adequados.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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