Norma
09/01/1992

Carta Circular Nº 2.243

Altera e divulga o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

A Carta Circular Nº 2.243, de 09/01/1992, altera e divulga o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural. A partir de janeiro de 1992, as instituições financeiras devem informar suas posições ao Banco Central/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) utilizando o novo demonstrativo anexo.

Revoga as Cartas-Circulares Nº 2.221, de 03/10/1991, e Nº 2.226, de 24/10/1991. A nova carta entra em vigor na data de sua publicação.

O demonstrativo mensal de aplicações em crédito rural inclui campos para detalhamento de recursos obrigatórios, direcionamento por porte de produtor, produtos prioritários, e desdobramentos por finalidades como investimento, custeio, comercialização e outras. As instruções de preenchimento especificam como informar médias aritméticas, valores de exigibilidade, aplicações por tipo de produtor e outras informações financeiras relevantes.

Para mais detalhes, consulte o site do Banco Central.

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