A Circular Nº 2.129, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de janeiro de 1992, trata da negociação de quotas dos fundos mútuos de renda fixa com aplicações em cédulas de crédito rural, industrial e comercial, regulamentados pela Circular Nº 2.076, de 07 de novembro de 1991.
A diretoria do Banco Central decidiu que a vedação à negociação de quotas de fundos mútuos de renda fixa, prevista no Art. 17 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.286, de 20 de março de 1987, com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução Nº 1.729, de 10 de julho de 1990, não se aplica às quotas de emissão desses fundos específicos.
Essa Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de janeiro de 1992.