Norma
19/03/1992

Circular Nº 2.146

Atualiza os valores básicos de custeio para produtos da safra 1992 e dispõe sobre medidas complementares de crédito rural.

A Circular Nº 2.146, de 19/03/1992, atualiza os Valores Básicos de Custeio (VBC) para produtos da safra de 1992, conforme a Resolução Nº 1.906, de 18/02/1992. Esses valores são destinados à inclusão no Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio formalizadas a partir da publicação da Resolução Nº 1.906 podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas. Caso ocorra a suplementação, o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário será elevado na mesma proporção.

O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas na Resolução Nº 1.881, de 30/10/1981.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/03/1992.

Valores Básicos de Custeio (VBC) - Safra da Seca 1992:

  • Alho Comum - Curado: até 4.146.941,00 CR$

  • Alho Nobre - Curado: até 6.093.433,00 CR$

  • Amendoim: até 872.228,00 CR$

  • Batata-Semente: até 8.486.856,00 CR$

  • Feijão: até 541.210,00 CR$

  • Feijão Irrigado: até 1.176.946,00 CR$

  • Sorgo: até 355.152,00 CR$

  • Trigo do Cerrado: até 626.549,00 CR$

Para mais detalhes sobre os valores específicos por faixa de produtividade e as datas de liberação das parcelas, consulte o anexo da Circular.

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