Norma
05/11/1992

Circular Nº 2.247

Altera os valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares para financiamento rural.

A Circular Nº 2.247, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/11/1992, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992. As mudanças afetam os documentos nºs 2.1, 2.2 e 2.4 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras mencionadas, formalizadas a partir das Resoluções nºs 1.843, 1.892 e 1.911, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas.

O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, conforme as condições previstas na Resolução nº 1.881.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/11/1992.

Os novos valores de custeio para culturas temporárias, como mandioca e soja, variam conforme a produtividade e a região. Por exemplo, para a mandioca de 2 ciclos na região Nordeste, os valores básicos de custeio (VBC) para produtividade de até 6.000 kg/ha são CR$ 957.347,00, com liberações a partir de CR$ 287.204,00.

Para mais detalhes sobre os valores específicos por produto e região, consulte o anexo disponível na sede do Banco Central do Brasil.

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