Norma
30/09/1992

Circular Nº 2.233

ALTERA VALORES BÁSICOS DE CUSTEIO (VBC) DAS SAFRAS 1991/1992 E 1992 E DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES DECORRENTES.

A Circular Nº 2.233, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30/09/1992, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992. A decisão foi baseada no Art. 4º da Resolução Nº 1.906, de 18/02/1992.

Os novos valores são destinados à atualização dos documentos nºs 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Manual de Crédito Rural (MCR). As parcelas de financiamento de custeio das safras mencionadas, formalizadas a partir das Resoluções nºs 1.843, 1.892, 1.906 e 1.911, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito.

A suplementação de crédito não se aplica às parcelas já liberadas. Caso ocorra suplementação, o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário será elevado na mesma proporção.

O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução Nº 1.881, de 30/10/1981.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/1992.

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