A Circular Nº 2.153, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06/04/1992, dispensa as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil de enviar os demonstrativos exigidos pelas Circulares Nºs 1.742, de 29/05/1990, 1.788, de 31/07/1990, e 1.878, de 09/01/1991, desde que não possuam operações da espécie.
Essa dispensa visa simplificar o cumprimento das obrigações regulatórias para as instituições que não realizam operações específicas mencionadas nas circulares anteriores.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.